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Carteira de estudante gera confusão na câmara

de Claudius Brito
12 de março de 2010
em Geral
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Trocas de insultos, acusações e, até, denúncia de ameaça de morte. Todos esses ingredientes fizeram parte do que seria o palco para uma discussão importante e democrática sobre um problema que tem afetado parte da comunidade estudantil anapolina: a expedição das carteiras de estudantes. A audiência pública ocorrida na última quinta-feira,11, proposta pelo vereador Amilton Batista (PTB), no entanto, foi positiva por apontar a gravidade questão e, mais do que isso, a necessidade de se adotarem medidas urgentes para se regular a emissão do documento, a fim de que os próprios estudantes não sejam prejudicados como já vem ocorrendo em alguns casos.
Uma cena, no mínimo, inusitada, marcou a realização do debate. Os estudantes da Universidade Estadual de Goiás, que lotaram a galeria do plenário da Câmara Municipal, fizeram um barulhento protesto contra o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Thiago Souza, que participava do debate. O estudante Rodolfo Ferreira Alves, que foi o porta-voz do grupo, disse que o DCE estaria em condição irregular e, por isso, inapto para emitir as carteiras estudantis. O presidente da entidade se defendeu e afirmou não haver nenhuma irregularidade por parte de sua gestão.
Mais ataques
O presidente do DCE foi também atacado pelo presidente do Idago (entidade que faz emissões de carteiras), Timóteo João de Souza, o qual questionou o convênio do Diretório com a União dos Estudantes Secundaristas de Anápolis (Uesa) para “monopolizar” a confecção de carteiras para os alunos da Rede Estadual de Ensino. O ex-presidente da Uesa (2007-2009), Paulo Henrique Reges, disse que em sua gestão não foi priorizada a emissão de carteiras estudantis e que o presidente atual fez parceria com o DCE por que a mesma não tinha condições de bancar com o custo da confecção. No curso do debate, o presidente do DCE Thiago Souza afirmou ter sido ameaçado de morte pelo professor Timóteo.
Fora do campo de atritos, o promotor de eventos, Werlan Moura, ressaltou que espera ver o problema resolvido da melhor forma possível. Inclusive, salientou, para que o direito à meia-entrada dos estudantes nos eventos possa ser melhor planejada nas planilhas de custo, o que hoje não estaria ocorrendo. Segundo as colocações feitas em plenário no debate, há desde a confecção de carteiras por quem não deveria estar fazendo, até falsificações.
O presidente do Diretório Acadêmico de Direito da UniEvangélica, Glauco Felipe Araújo, disse que a entidade atua dentro dos requisitos legais para a confecção da carteira estudantil, mas esbarra na concorrência com outro documento semelhante emitido pela instituição de ensino juntamente com um banco patrocinador. Para ele, as carteiras deveriam ser emitidas, apenas, pelas entidades representativas dos estudantes, por que há várias décadas ela é a fonte de arrecadação para a sobrevivência das mesmas.
O promotor Marcelo Henrique dos Santos, convidado a participar do evento, informou que em função dos problemas verificados expediu juntamente com o PROCON local, uma recomendação para garantir a meia-entrada aos estudantes, mediante as observações de que as carteiras devem ser emitidas por entidades representativas dos estudantes e instituições de ensino conforme os critérios que são estabelecidos em lei municipal que regulamenta a questão. E sugere ainda, que, além da carteira, seja apresentado um documento pessoal ou comprovante de matrícula. O que serviria para diminuir as fraudes.
Ao final dos debates, o vereador Amilton Batista assinalou que diante de todas as colocações feitas, mudanças na legislação serão estudadas em conjunto com o Ministério Público que, inclusive, acenou com uma medida pacificadora que seria uma gestão compartilhada entre as instituições de ensino e as entidades estudantis.

Entendendo o caso
A razão de toda polêmica está no conflito entre o texto da Medida Provisória 2.208, de 17 de agosto de 2001 e a Lei Municipal 3.194, de 12 de julho de 2006, que foi posteriormente modificada pelas leis complementares 3.328, de 18 de novembro de 2008 e a lei 3.349, de 6 de abril de 2009.
A Medida provisória estabelece que “para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita a exibição do documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive, pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles”.
Já a Lei Municipal 3.349, por sua vez, diz que a identidade estudantil “será confeccionada em cartão PVC, com foto digitalizada e deverá constar o número de registro em cartório da entidade representativa dos estudantes, assim como o número do CNPJ da mesma, bem como o número da lei Municipal que a reconheceu de Utilidade Pública e o atestado de regular funcionamento do Ministério Público”.

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