A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia nesta segunda-feira (29), buscando reestruturar suas dívidas, estimadas em R$ 4,1 bilhões. O juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP, proferiu a decisão, ressaltando a concordância dos credores que representam mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.
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Com essa decisão, todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação ficarão suspensas por 180 dias. O magistrado determinou que a empresa comprove o envio de carta aos credores sujeitos ao plano, contendo a relação de todos os credores e o acesso ao conteúdo do plano.
Após o pedido, as ações da Casas Bahia tiveram um aumento de quase 35% e encerraram o dia cotadas em R$ 7,30. A medida foi bem recebida pelos analistas de mercado, que a consideraram um passo importante para a reestruturação da empresa, permitindo ajustes operacionais.
Com a recuperação extrajudicial, a empresa pretende reorganizar parte de seus débitos financeiros, principalmente com o Bradesco e o Banco do Brasil, que detêm 55% dos créditos devidos pela varejista. Essa medida vem após o anúncio, há oito meses, do fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários.
É importante ressaltar que a recuperação extrajudicial difere da recuperação judicial, pois nela a empresa em crise financeira busca um acordo direto com seus principais credores, antes de ser homologado pelo judiciário. Segundo Nelson Bandeira, advogado especialista em finanças corporativas da Magma, essa ferramenta é utilizada quando a empresa enfrenta dificuldades com um número restrito de credores e concentração no valor da dívida.