O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE abriu inscrições para processo seletivo público visando a contratação de estagiários para atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
As vagas, de acordo com o CIEE, são para as cidades de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiatuba, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Palmeiras de Goiás.
Além de Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás.
O edital oferece vagas de estágio para os cursos superiores de Ciência da Computação, Ciências Contábeis, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Direito, Administração, Design Gráfico, Arquitetura, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Tecnologia da Informação, Relações Públicas, História, Estatística, Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação e Jornalismo.
Os estudantes interessados poderão se inscrever até o dia 27 de outubro.
A seleção será composta por duas etapas: inscrição e prova online. Os selecionados receberão bolsa-auxílio de R$1.100,00. Além de vale-transporte de R$ 8,60 por dia estagiado.
Mais detalhes sobre o processo seletivo do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região estão disponíveis no Portal CIEE, através do link: https://pp.ciee.org.br/vitrine/6736/detalhe

INFORMAÇÕES GERAIS
Fases do Processo:
1º – Inscrições: Somente via internet, pelo sítio eletrônico do CIEE (www.ciee.org.br) no período de 06/10/2022 até às 12h00 (horário de Brasília) do dia 27/10/2022.
2º – Prova Online: Somente via internet, pelo sítio eletrônico do CIEE (www.ciee.org.br), no período de 06/10/2022 até às 12h00 (horário de Brasília) do dia 27/10/2022.
Benefícios:
: Bolsa Auxílio: R$ 1.100, 00 – mensais. Auxílio Transporte: Corresponderá a R$ 189,20 (cento e oitenta nove reais e vinte centavos) mensal.
Carga horária:
5hs/dia – 25hs/semanais
Requisitos:
Poderão participar do processo seletivo:
- O estágio supervisionado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região destina-se a candidatos regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos superiores elencados no Anexo I deste Edital, ofertados por instituições de ensino públicas ou privadas e devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, podendo concorrer estudantes que estejam frequentando desde o primeiro semestre ou primeiro ano do respectivo curso, observada a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância à Lei no 11.788/2008, notadamente o seu art. 1o, § 2o.
- Em paralelo às disposições acima, a investidura em vaga de estágio supervisionado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região também condiciona-se a:
- Nacionalidade brasileira ou condição de estrangeiro com visto de permanência no país;
- Não ocorrência de exoneração a bem do serviço em outro ente público;
- Quitação das obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos;
- Quitação das obrigações militares, quando do sexo masculino e maior de 18 anos.
- Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5o do art. 7o da Resolução no 1/2004 do Conselho Nacional de Educação.
