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Circulação de bikes elétricas, patinetes e ciclomotores terá novas regras em 2026

de Nilton Pereira
20 de dezembro de 2025
em LEI
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Ciclomotores. Imagem: Reprodução

Ciclomotores. Imagem: Reprodução

A autoridade máxima do trânsito no Brasil adverte usuários e proprietários desses veículos para que atentem ao prazo limite estabelecido para as adaptações

A partir do ano que vem vai entrar em vigor uma nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com substanciais alterações nas as regras de circulação e regularização de bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e ciclomotores. O prazo de adaptação vai até terça, 31 de dezembro de 2025. Após essa data, veículos fora das exigências poderão ser impedidos de circular e os condutores estarão sujeitos a multas e outras penalidades. As referidas regras estão previstas na Resolução Contran nº 996/2023, que define os critérios técnicos de enquadramento com base em velocidade máxima de fabricação, potência do motor e forma de acionamento.

De acordo com a nova estrutura legal, a classificação do veículo não depende, apenas, da velocidade. A norma considera, de forma conjunta, a velocidade máxima de fabricação, a potência do motor e a existência de acelerador. O descumprimento de qualquer um desses limites já altera o enquadramento legal. As bicicletas elétricas (pedal assistido) continuarão enquadradas como bicicletas, desde que atendam, simultaneamente, aos critérios: motor elétrico com potência máxima de até 1.000 watts; funcionamento apenas com pedal assistido, velocidade máxima assistida limitada a 32 km/h e ausência de acelerador. Mas, passa-se a exigir itens obrigatórios de segurança, como campainha, retrovisor esquerdo, luz dianteira e traseira e pneus em boas condições. A circulação deve ocorrer em ciclovias ou ciclofaixas, respeitando a velocidade da via.

Outros modelos

A nova ordenação define que patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entrarão na categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os limites são motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Elas deverão contar com luzes, aviso sonoro e respeitarem o limite de 6 km/h em áreas de pedestres. Em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.

Por outro lado, os ciclomotores serão os mais afetados. São considerados ciclomotores os veículos que contam com acelerador, ultrapassam 32 km/h ou excedem a 1.000 watts de potência. Para os modelos com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW, passam a ser obrigatórios: registro no Renavam; placa; licenciamento anual; CNH categoria A ou ACC, capacete e demais equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os ciclomotores novos e antigos só serão registrados se vierem com toda a documentação exigida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Modelos antigos, sem nota fiscal, ou, código específico, precisarão apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem do veículo. Toda a regularização deve ser concluída até o fim de 2025.

Sobe a circulação, as bicicletas elétricas devem rodar em ciclovias e ciclofaixas. Os autopropelidos podem circular em ciclovias e vias urbanas com limite de até 40 km/h. Os ciclomotores são proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias ou ciclofaixas. Já as bicicletas tradicionais não sofrerão alterações. Elas continuam classificadas como veículos de propulsão humana, sem exigência de habilitação, placa ou registro.

Penalidades

Outro detalhe é que, os condutores que não se adequarem às exigências ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as principais infrações estão: conduzir ciclomotor sem habilitação (CNH ou ACC): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 com fator multiplicador por três, totalizando R$ 880,41, além de retenção do veículo. Veículo sem registro ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na CNH. Veículo sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e remoção. Circular em local proibido para a categoria do veículo: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Falta de equipamentos obrigatórios: infração grave, multa de R$ 195,23 e retenção para regularização.

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