Quem possui débitos decorrentes de autos de infração de trânsito aplicados no âmbito do Município de Anápolis, terá oportunidade de quitar e regularizar a situação, inclusive, com desconto no valor da multa e encargos.
Essa oportunidade foi aberta pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), por meio do Decreto nº 52.529/2026, publicado no Diário Oficial do Município, que institui o Programa de Incentivo à Regularização de Multas (PIRM 2026).
Trata-se de uma espécie de Refis de multas. O programa, segundo consta no Diário Oficial, alcança débitos decorrentes de multas administrativas vencidas até 31 de dezembro de 2024.
Poderão aderir ao Refis das Multas, tanto pessoas físicas como jurídicas (empresas) que possuam multas inadimplentes decorrentes de autos de infração de trânsito aplicados pelo Município de Anápolis, por meio da CMTT.
Mediante pagamento à vista, após deferimento do requerimento administrativo, o interessado contará com as seguintes reduções:
I – 100% (cem por cento) de desconto sobre juros e encargos moratórios;
II – 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor originário da multa.
O edital que está publicado no Diário Oficial traz o modelo do requerimento administrativo (Anexo I) para se fazer a adesão ao programa.
O pagamento de multas por meio de cartão de crédito, inclusive por intermédio do sítio eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (DETRAN-GO), observará as regras ordinárias de arrecadação, não se aplicando, portanto, os benefícios previstos no PIRM 2026, por se tratar de modalidade diversa de quitação.
A adesão ao PIRM 2026 deverá ser formalizada no prazo de até 30 dias contados da publicação deste Decreto, mediante requerimento protocolado na sede administrativa da CMTT ou pelos seguintes canais oficiais de atendimento:
I – e-mail: protocolocmtt@anapolis.go.gov.br
II – WhatsApp: (62) 9 9674-2614
Boleto
Após o protocolo da solicitação e o deferimento do requerimento, a CMTT emitirá boleto consolidado contemplando os descontos previstos no Decreto, com prazo de dois dias úteis para pagamento, contado da data de sua emissão.
O boleto será retirado no balcão de atendimento ou encaminhado ao requerente por meio do WhatsApp e do e-mail informados no requerimento administrativo, presumindo-se válida a ciência a partir do envio pelos canais indicados.
Não será necessário ao interessado encaminhar comprovante de pagamento, cabendo à CMTT realizar a baixa automática do débito mediante conciliação bancária.
A adesão ao Programa implica:
I – reconhecimento irretratável do débito e renúncia a eventuais defesas ou recursos administrativos relacionados aos autos de infração contemplados;
II – desistência e renúncia formal de ações judiciais que tenham por objeto os autos de infração abrangidos pelo Programa, quando existentes.
A adesão ao PIRM 2026 implica aceitação das penalidades decorrentes dos autos de infração abrangidos, não acarretando suspensão, cancelamento ou anulação de efeitos administrativos já eventualmente produzidos.
Os processos administrativos ou judiciais de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH, vinculados aos autos de infração quitados no âmbito do PIRM 2026, não serão suspensos ou interrompidos, tampouco serão cancelados ou anulados, permanecendo seu curso normal até decisão final.
Não se aplica
O benefício previsto neste Decreto não se aplica a multas:
I – decorrentes de contratos administrativos;
II – impostas por decisão judicial.
A CMTT poderá expedir normas complementares para disciplinar os procedimentos operacionais necessários à efetiva aplicação do Decreto. Art. 10.
O PIRM 2026 terá vigência de 30 dias contados da publicação do referido Decreto, período no qual poderão ser formalizadas as adesões e realizados os respectivos pagamentos.
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