A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança. O objetivo é que essas pessoas tenham condições de exercer o papel de cuidador.
O direito é válido a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.
A lei atual prevê 120 dias de licença das atividades profissionais para a mãe e 5 dias para o pai.
Trata-se do Projeto de Lei 1974/2, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ). O texto possibilita que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.
A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.
A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “É um importante mecanismo de combate às desigualdades de gênero, à medida que abraça até duas pessoas responsáveis pelo cuidado com os menores. Isso porque às mulheres tem sido atribuída, historicamente, quase que a totalidade do trabalho doméstico e do cuidado com as crianças, pessoas idosas e enfermas”, frisou a parlamentar.
Tramitação
Entretanto, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte e mais informações: Agência Câmara de Notícias
