A justificativa da comissão baseia-se no cumprimento dos requisitos legais, incluindo a idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Ordem, conforme o inciso VI do artigo 8º
A Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) indeferiu o pedido de inscrição originária feito pelo ex-juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Com a negativa da comissão, o pedido e a análise do requisito de idoneidade moral serão submetidos à votação do Conselho Seccional goiano, presidido por Rafael Lara Martins. No entanto, ainda não há data agendada para a sessão.
Aposentadoria compulsória
Levine, que era titular da comarca de Corumbá de Goiás, foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do TJGO em outubro de 2021. Ele era alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeita de envolvimento em fraudes processuais.
A pena imposta a Levine foi uma das mais severas aplicadas a um magistrado. Apesar da aposentadoria, ele não perdeu o direito aos proventos, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que recalculou os benefícios levando em consideração o tempo de contribuição enquanto esteve em atividade. Levine atuou no Judiciário goiano por 16 anos.
Além do PAD, Levine está sendo processado pelo Ministério Público por fraudes em sentenças judiciais, envolvendo investigações de paternidade que resultaram em prejuízos superiores a R$ 18 milhões.
NOTA DA REDAÇÃO: Portal Contexto não conseguiu contatar o ex-magistrado, mas o espaço está aberto para manifestação.