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Concurso para auditor fiscal do Estado é suspenso por ausência de cota para pessoas negras

de Redação
27 de maio de 2025
em MP- GO
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Ministério Público do Estado de Goiás

Ministério Público do Estado de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu decisão judicial favorável que suspendeu o Edital nº 1/2025, do concurso público para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual.

A decisão foi proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que deferiu parcialmente a tutela antecipada de urgência (liminar) solicitada pelo MPGO.

A ação civil pública, proposta pelas 82ª e 88ª Promotorias de Justiça de Goiânia, questionou a ausência de reserva de vagas para pessoas negras no edital que oferece 200 vagas para auditor fiscal.

Os promotores de Justiça Heráclito D’Abadia Camargo e Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues apontaram a afronta a dispositivos constitucionais e tratados internacionais ao publicar o edital sem prever a reserva de 20% das vagas para candidatas e candidatos negros, conforme determina a legislação que estabelece políticas afirmativas no enfrentamento da desigualdade racial.

Violação

Os autores do pedido demonstraram que a omissão viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

Na decisão, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira destacou que “a ausência de regulamentação específica sobre cotas raciais no âmbito estadual não autoriza o ente federado a se afastar do cumprimento de normas de hierarquia superior, mormente da Constituição Federal e de tratados internacionais incorporados com status constitucional”.

O MPGO argumentou que, mesmo com a publicação da Lei Estadual nº 23.389/2025, que prevê cotas raciais, mas tem eficácia diferida (só produz efeitos em um momento futuro) por 180 dias para o Poder Executivo, a omissão persiste e configura nulidade absoluta do edital.

A instituição invocou também a aplicação, por analogia, da Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.

A decisão judicial determinou a suspensão dos efeitos do edital, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. (Informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Leia também: Anápolis é o terceiro município de Goiás com maior número de pessoas com autismo

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