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Condutores de Goiás podem obter 40% de desconto em multas via aplicativo

de Anna Rhaissa
15 de agosto de 2025
em Goiás
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Aplicativo notifica motoristas sobre infrações cometidas, em Goiás — Foto: Murillo Velasco/G1

Aplicativo notifica motoristas sobre infrações cometidas, em Goiás — Foto: Murillo Velasco/G1

Motoristas de 40 cidades goianas terão abatimento ao aderirem ao sistema digital de notificações de infrações.

A partir de 15 de agosto, condutores autuados por órgãos de trânsito em 40 municípios de Goiás, incluindo Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia e Rio Verde, poderão obter 40% de desconto no pagamento de multas. Para isso, é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Como funciona o desconto

O SNE permite que motoristas recebam notificações de infrações de forma digital, substituindo o envio físico. Ao aderir, o condutor abre mão do direito de apresentar defesa ou recurso, mas garante o desconto de 40%, desde que o pagamento seja feito até o vencimento. A adesão é feita diretamente pelo aplicativo CDT, disponível gratuitamente nas lojas virtuais.

Para que o desconto seja válido, a infração precisa estar dentro do prazo de notificação e ter sido aplicada por um órgão autuador integrado ao sistema. Caso algum desses requisitos não seja atendido, o abatimento não será concedido.

Municípios participantes

Além das autuações feitas pelo Detran-GO e pela Goinfra, o sistema agora inclui prefeituras conveniadas. Entre os municípios participantes estão Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Caldas Novas, Catalão, Cristalina, Formosa, Itumbiara, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Novo Gama, Planaltina, Quirinópolis, Rubiataba, Senador Canedo, Trindade, Uruaçu, Valparaíso de Goiás e Vianópolis, entre outros.

Para que o desconto seja possível, o município precisa estar integrado ao Sistema de Municipalização do Trânsito e formalizar convênio com o Detran-GO. A lista de documentos exigidos está disponível no site oficial do órgão estadual.

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