Dentre os pontos vetados e fora da lei sancionada, destacam-se:
- A disseminação de fake news em campanhas eleitorais, com possibilidade de punição com reclusão de 1 a 5 anos;
- O impedimento, com violência ou ameaça grave, do exercício pacífico e livre de manifestações de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos e demais grupos associativos;
- Agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito relacionados ao uso de violência ou grave ameaça, incluindo o emprego de arma de fogo, e a perda de cargo por funcionário público ou militar.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu a derrubada dos vetos, argumentando a necessidade de punir com prisão aqueles que promovem fake news e fortalecer os partidos políticos na ausência do Ministério Público Eleitoral. Por outro lado, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a manutenção dos vetos, destacando a responsabilidade do PL com o ordenamento jurídico brasileiro e a liberdade de expressão, conforme estabelecido no artigo 144 da Constituição.