Decisão passa a valer imediatamente e uniformiza regras no crédito habitacional
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a utilização do saldo para aquisição e financiamento de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, abrangendo contratos antigos e novos. A medida elimina restrições que diferenciavam mutuários conforme a data de assinatura do contrato e passa a valer de forma imediata.
A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que em outubro subiu de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores continuavam aptos a usar o FGTS. O impasse gerava insegurança jurídica e reclamações junto a agentes financeiros e ao Banco Central.
Com o ajuste redacional na resolução, todos os contratos passam a ter o mesmo tratamento. O Conselho estima impacto limitado, com aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo. A medida deve beneficiar especialmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que enfrentam preços elevados em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior já não refletia a realidade.
A partir de agora, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o FGTS para compra de imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
Regras permanecem – Apesar da ampliação do teto, os critérios básicos para uso do FGTS não foram alterados. O trabalhador precisa ter pelo menos três anos de contribuição, contínuos ou não. O imóvel deve ser urbano, destinado à moradia própria e localizado na cidade onde o comprador reside há pelo menos um ano ou exerce atividade profissional.
O comprador não pode possuir outro imóvel residencial na mesma localidade nem ter financiamento ativo no SFH. O fundo só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel. Além disso, o limite de financiamento foi ampliado de 70% para 80% do valor do imóvel, reduzindo a necessidade de entrada.
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