Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e perderam o emprego sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da demissão. O governo federal publicará uma medida provisória nesta sexta-feira (28) para autorizar o acesso ao saldo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Além disso, a medida injetará R$ 12 bilhões na economia. O Ministério do Trabalho informou que os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira fase, os trabalhadores receberão até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o saldo seja superior a esse valor, a segunda etapa liberará o restante 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá exclusivamente nesses dois períodos. Após esse prazo, os trabalhadores que mantiverem a adesão ao saque-aniversário e forem demitidos continuarão sem acesso ao saldo total, que permanecerá retido.
Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para anunciar a medida. No entanto, problemas de agenda provocaram o adiamento do encontro, segundo o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se encontrou com Nísia Trindade para comunicá-la sobre sua saída do cargo de ministra da Saúde.
Saque-aniversário
Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS. No entanto, quem opta por essa modalidade abre mão do direito de sacar o valor integral depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
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