A gestão do prefeito Márcio Corrêa busca inserir Anápolis no contexto das legislações e normas que regem o setor educacional do país, como o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal nº 15.388/2026, a Lei Federal nº 15.247/2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Constituição e, também, disposições aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.
Na edição 4.059 do Diário Oficial de Anápolis, foi publicado o Decreto Municipal nº52.923/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa. Esse dispositivo visa garantir o acesso à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental, bem como garantir também condições de acompanhamento e recomposição da aprendizagem ao longo dos anos iniciais do ensino fundamental.
O decreto detalha que os destinatários principais dessa política serão: – os estudantes do 1º e do 2º ano do ensino fundamental, que constituem o ciclo de alfabetização; – os estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental que necessitem de recomposição, ampliação ou aprofundamento das aprendizagens em leitura, escrita e matemática; – os estudantes das modalidades e dos atendimentos educacionais ofertados pela Rede Municipal, observadas as especificidades de cada etapa e modalidade; – os estudantes- público da Educação Especial – incluindo aqueles com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando condições de acessibilidade, recursos pedagógicos adequados e práticas educacionais inclusivas.
Na educação infantil, especialmente na pré-escola, serão promovidas, em articulação com esta Política, experiências próprias que favoreçam a oralidade, a escuta, a expressão, a imaginação, o contato com a literatura e a cultura escrita, a percepção dos sons da fala e as noções matemáticas, por meio de interações e brincadeiras, respeitados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e vedada a antecipação indevida das práticas formais de alfabetização próprias do ensino fundamental.
A adoção das medidas para alcançar a meta da política se dará em colaboração entre a União, o Estado de Goiás e o Município de Anápolis. Ou seja, será uma ação com gestão tripartite.
Avaliação
A aprendizagem será acompanhada por avaliações diagnósticas e formativas das
unidades de ensino e pela Rede Municipal de forma articulada aos sistemas estadual e nacional de avaliação.
§ 1º Os resultados das avaliações orientarão o diagnóstico, o planejamento, as intervenções pedagógicas, a recomposição das aprendizagens, o monitoramento da Política e as medidas de enfrentamento das desigualdades.

Educação de Tempo Integral
O Diário Oficial de Anápolis publicou também a Portaria nº 059/2026, que regulamenta a Política Municipal de Educação em Tempo Integral. Esse dispositivo está em consonância com parecer do Conselho Municipal de Educação.
A oferta de Educação Integral em Tempo Integral contemplará, segundo o documento, prioritariamente a Creche, na Educação Infantil, e os anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme o planejamento da Rede Municipal de Ensino e as condições de atendimento previstas na Política Municipal.
A Pré-Escola permanece organizada em jornada parcial, conforme o planejamento da Rede Municipal de Ensino e a garantia do atendimento obrigatório às crianças de 4 e 5 anos, não sendo abrangida pela oferta em tempo integral instituída nesta etapa de implementação.
Ainda conforme a portaria, a organização da oferta em tempo integral observará jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, articulada a proposta pedagógica integrada e ao Projeto Político-Pedagógico da unidade de ensino, conforme as diretrizes da Política Municipal e a legislação aplicável.
Na Creche, a organização da jornada integral respeitará a indissociabilidade entre educar e cuidar, as interações, as brincadeiras e as necessidades de alimentação, higiene e repouso.
Já no Ensino Fundamental, a medida assegurará a integração curricular e experiências educativas voltadas à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação coordenará a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política, por meio de suas unidades administrativas competentes, observadas as atribuições dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
A implementação e a expansão progressiva da oferta em tempo integral observarão o planejamento municipal, a demanda educacional e as condições de infraestrutura, acessibilidade, alimentação, transporte, pessoal e financiamento, bem como os instrumentos de acompanhamento previstos na Política Municipal.
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