A Justiça do Trabalho concluiu que a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas à de escravidão
Em sentença dada no dia 26/01, a Justiça do Trabalho condenou a Shox do Brasil Construções LTDA a pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos por ter mantido sete trabalhadores em condições análogas à de escravidão em um canteiro de obras para construção de um hangar na Base Aérea de Anápolis, em Goiás. Também foi determinado à empresa que pague R$ 5 mil por danos morais individuais a cada trabalhador resgatado.
A decisão ainda obriga a Shox a cumprir uma série de normas (cerca de 40 itens) em eventuais canteiros de obra que venha a administrar.
O resgate foi realizado em novembro de 2020 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com a participação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), auditores-fiscais do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal. Foram constatadas condições de trabalho extremamente degradantes.
Sobra especulação e falta definições no cenário eleitoral de 2022
Entre as várias irregularidades flagradas, verificou-se que os trabalhadores eram trazidos de outros estados sem a comunicação prévia ao órgão competente; não tinham folga a cada sete dias de trabalho e laboraram em regime de jornada extraordinária sem a remuneração correspondente; chegaram a comer insetos para não passarem fome, já que as refeições não eram fornecidas regularmente no período da noite e aos finais de semana; não haviam recebido salário.
Apesar de ter sido proposto pelo MPT-GO, a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta para regularizar as graves ilegalidades flagradas na obra. Foi necessário, então, o ajuizamento de uma ação na Justiça do Trabalho. O contrato para a construção do hangar na Base Aérea é de aproximadamente R$ 19 milhões.
Conforme o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão. (Informações do Ministério Público do Trabalho em Goiás)
Como denunciar
Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:
* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)