A reforma política trouxe algumas novidades. Uma delas é a possibilidade de realização de consultas públicas junto às eleições municipais, para que a população possa decidir sobre questões locais aprovadas pelas câmaras municipais.
Alguns pontos específicos da reforma eleitoral promulgada pelo Congresso Nacional e pouco divulgados na mídia, chamam atenção.
Um deles é o que prevê a realização, junto às eleições municipais, de consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas câmaras municipais. Os encaminhamentos dos temas para consulta deverão ser feitos à Justiça Eleitoral até 90 dias da data das eleições, “observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos”.
Ou seja, haverá uma certa limitação de temas a serem submetidos para as consultas públicas.
Iniciativa popular
Outro ponto que chama a atenção, é quanto aos projetos de lei de iniciativa popular. Esse mecanismo já vem da Constituição de 1988. Porém, com requisitos que dificultam a consolidação das proposituras.
Juventude na política. Além do voto!
Era necessária a assinatura de, pelo menos, 1% do eleitorado brasileiro; possuir apoio de, no mínimo, 0,3% dos eleitores de, ao menos, cinco estados e ser referente a, apenas, um assunto.
Na reforma eleitoral, o texto prevê que os projetos de iniciativa popular podem ser encaminhados à Câmara dos Deputados subscritos, inclusive, eletronicamente por, no mínimo, 100 mil eleitores.
Os projetos irão tramitar em regime de prioridade e serão apreciados com ritos específicos a serem definidos nos regimentos da Câmara e do Senado.
Autonomia aos partidos
Na reforma, o texto aprovado e promulgado no Congresso assegura aos partidos políticos autonomia para definir sobre sua estrutura interna.
Os partidos poderão estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (no caso, os diretórios) e, também, sobre organização e funcionamento.
Além disso, as agremiações partidárias poderão adotar “os critérios de escolha e o regime de suas coligações, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecerem normas de disciplina e fidelidade partidária”.