Ficou mantido o desconto de 10% para pagamento à vista e, caso o contribuinte não tenha nenhum débito junto ao Município, poderá acumular mais 5% de desconto
A Prefeitura de Anápolis ampliou o prazo para os contribuintes pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), à vista ou de forma parcelada. O início do calendário estava previsto para o próximo dia 20. Com a prorrogação, o prazo passou para 20 de maio.
Assim, quem quiser pagar o tributo à vista, gozando do desconto de 10%, pode fazê-lo a partir de agora ou até no dia 20 de maio. Se o contribuinte não possuir nenhuma pendência perante o Município, ele é enquadrado no programa Contribuinte e ainda tem mais um desconto de 5%, que é cumulativo. Ou seja, o desconto pode chegar a 15%.
Caso opte pelo parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até oito vezes. Porém, o número de parcelas depende do valor devido, observando-se que nenhuma parcela, neste caso, poderá ser inferior a R$ 110,00, conforme o decreto regulamentador do IPTU/ITU.
Dois fatores levaram a Prefeitura a decidir pela prorrogação. Um deles foi o clamor da população, devido à crise sanitária, que tem afetado as economias domésticas. O outro é que, como o serviço de correios está com atraso na entrega dos carnês, muitos contribuintes buscaram o portal da Prefeitura para retirar as guias on line e, com isso, houve uma sobrecarga do banco de dados.
O problema da sobrecarga, segundo a assessoria da Prefeitura, já está sendo resolvido e, inclusive, deve ser melhorado para que os contribuintes tenham essa facilidade de retirar as guias e fazer o pagamento de casa, sem precisar sair para ir ao banco, por exemplo.
Para facilitar a vida do contribuinte, o serviço de emissão de boletos está acontecendo também nas unidades do Rápido do Anashopping, Jaiara e Procon Anápolis, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Inclusive, o contribuinte pode fazer o pagamento antecipado, se for o seu desejo, sem esperar a data limite. O que, aliás, é importante para que o Município possa fazer frente aos investimentos em todas as áreas da Administração e, em especial, na área da saúde, para onde são canalizados boa parte das arrecadações própria, visando a manutenção do sistema de atendimento que foi implantado para atender com exclusividade os munícipes acometidos pelo coronavírus.
Vale ainda lembrar que, este ano, impostos e taxas locais sofrerão, apenas, a atualização monetária, conforme previsto no Código Tributário e de Rendas do Município, utilizando como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e), acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da última atualização adotada pelo Município. A correção é de 4,23%.
TSU
Em relação à TSU, o regulamento considera também os dispositivos do Código Tributário, estabelecendo os seguintes parâmetros: I – R$1,28/m² (um real e vinte e oito centavos por metro quadrado de área construída), para as unidades imobiliárias situadas nas áreas consideradas como áreas centrais da cidade, cujos bairros estão indicados no Anexo I do Decreto 46.142/2021; II – R$0,70/m² (setenta centavos por metro quadrado de área construída), para as unidades imobiliárias situadas nas demais áreas cujos bairros e/ou loteamentos que não estejam incluídas no Anexo I do referido Decreto.
CIP
Com relação à cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), que incide sobre os imóveis edificados ou não (lotes), de residências, indústrias e prestadores de serviços localizados na Zona Urbana ou de Expansão Urbana do Município, incluindo-se os distritos administrativos, a cobrança continua sendo feita por meio da conta de energia elétrica da concessionária, no caso, a Enel Distribuição Goiás.
O Código Tributário e o regulamento municipal estabelecem o valor de R$ 8,45 por unidade consumidora/mês da chamada Cota Padrão, que é a base de cálculo aplicada conforme o enquadramento dos imóveis no Anexo II do Decreto 46.142/2021.
Fica garantida a isenção de pagamento da CIP (exercício 2021) às unidades consumidoras que se enquadram no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo Governo Federal através de legislação específica.
Já para os demais contribuintes, a cobrança será feita mensalmente na conta de luz, para os imóveis edificados e por meio de guias anexadas ao talão do Imposto Territorial Urbano, que é cobrado dos imóveis sem edificação (lotes).