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Contribuinte pode recorrer de exclusão do Supersimples

de Redação
11 de dezembro de 2009
em Economia
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A Secretaria da Fazenda está esclarecendo que a notificação de exclusão das empresas em situação irregular com o fisco estadual do Simples Nacional foi feita em total observância da legislação, o que assegura a todos os contribuintes a ampla defesa. Segundo a Secretaria, atualmente cerca de 80 mil empresas estão enquadradas no Simples Nacional em Goiás. Inicialmente, 600 contribuintes receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional por não terem emitido documento fiscal de venda ou prestação de serviço, o que representa menos de 0,8% do total de contribuintes enquadrados, no regime.
Ainda, conforme a Secretaria, a exclusão pela falta de emissão de documento fiscal na venda ou prestação de serviço está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 29, inciso 11, e na Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, artigo 5º, inciso 13. O efeito dessa exclusão é a partir do mês em que a empresa deixou de emitir o respectivo documento fiscal, ficando assim, impedida de nova opção pelo Simples Nacional pelos próximos três ou dez anos seguintes, conforme cada caso, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 29 da LC 123/06.
Carga tributária
As empresas enquadradas no Simples Nacional possuem carga tributária, referente ao ICMS, bastante reduzida em relação às demais empresas, pois a alíquota geral na operação interna prevista no Estado de Goiás é de 17%. Assim sendo, a maioria das empresas enquadradas nesse sistema recolhe o ICMS utilizando alíquota de 1,25%. A emissão do documento fiscal em toda operação ou prestação realizada é de extrema importância, visto que a tributação no Simples Nacional é baseada na receita bruta auferida pela empresa.
Ainda de acordo com o previsto na Instrução Normativa nº927/08 – GSF, de 27 de novembro de 2008, a empresa notificada da exclusão pode apresentar defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência de Administração Tributária no prazo de 15 dias, contados da data da ciência do termo de exclusão de ofício do Simples Nacional. Da decisão cabe recurso ao Superintendente de Administração Tributária, no prazo de 15 dias contados da intimação da decisão.
A exclusão de ofício só será registrada pela Secretaria da Fazenda no portal do Simples Nacional, na internet, depois de transcorrido o prazo para apresentação de defesa pelo contribuinte, tornando a decisão definitiva.

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