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O tribunal de Barcelona responsável pelo caso considerou que a vítima não consentiu com a relação sexual.
Embora a pena inicial tenha sido atenuada, devido ao depósito de 150 mil euros na conta do tribunal pela defesa do jogador, como forma de reparação de danos à vítima, a Justiça descartou que o ato tenha sido cometido em estado de embriaguez, como alegado pela defesa.
O tribunal considerou que o ato foi realizado com violência e sem consentimento, resultando na condenação de Daniel Alves.
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