Supremo Tribunal Federal, por liminar, suspendeu atividades de loterias e expostas criadas por meio de leis municipais
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira (03/12), a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local.
No mesmo despacho, ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos desses atos têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Na peça, é citada a Lei Municipal 535/2023, que foi aprovada na Câmara Municipal de Anápolis em outubro daquele ano, instituindo a Loteria do Município de Anápolis (Lotan).
Ainda no mês de outubro, o Diário Oficial do Município publicou a lei, oriunda de projeto que foi apresentado no Legislativo pelos vereadores Domingos Paula e Jakson Charles.
A propositura trazia no seu bojo um aspecto interessante e que foi decisivo na sua aprovação na Casa de Leis: a destinação de 80% da receita líquida para fortalecer o sistema municipal de previdência social, o ISSA. 20% da receita líquida seria destinado a projetos sociais nas áreas de esporte, cultura e turismo.
Em março de 2024, a Prefeitura lançou um chamamento para contratação de empresa especializada na realização de estudos de viabilidade e de modelo para a implantação da Lotan.
Em junho, através do Decreto Municipal nº 50.439, foi instituído o Comitê Gestor da Lotan e, em dezembro daquele ano, o Diário Oficial (edição nº 3.586, de 17/12/2024) trouxe a homologação do resultado da concorrência pública (nº 005/2024) para exploração do serviço público de loterias em Anápolis.
Na época, conforme a publicação oficial, o processo teve como vencedor o consórcio MPAV, formado pelas empresas MR Tecnologia e Serviços Ltda; Apoio Consultoria Financeira Ltda e Vitoria Bet Ltda. O lance, ainda conforme a publicidade oficial, foi na casa de R$ 1,7 milhão pela outorga.
Sem continuidade
Entretanto, parou por aí, porque a gestão que assumiu a Prefeitura de Anápolis, a partir de 1º de janeiro de 2025, não deu sequência ao projeto de implantação da Lotan.
Agora, então, a criação dessa loteria municipal fica ainda mais distante com a decisão do STF.
Em caráter liminar, a decisão, inclusive, estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar. (Com informações do STF e de arquivos do Contexto)
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