A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis realizou, na manhã desta quinta-feira, 18/03, uma live sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021. O evento foi coordenado pelo auditor fiscal e delegado adjunto da RFB em Anápolis, Sérgio Ferreira Nascimento, com a participação do auditor fiscal e supervisor do programa do IRPF em Goiânia, Jorge Francisco Martins e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO), Rangel Francisco Pinto.
Durante cerca de duas horas, os representantes da RFB e do CRCGO destacaram as novidades do programa de declaração do Imposto de Renda, cujo prazo de apresentação foi aberto no dia 1º de março e se encerrará no dia 30 de abril próximo.
Conforme foi divulgado na live, uma das novidades para este ano é a ampliação da funcionalidade “declaração pré-preenchida” que, antes, era disponível apenas aos declarantes que possuíam certificado digital. Agora, a ferramenta está disponível para todos os contribuintes.
Uma questão que foi objeto de vários questionamentos, foi com relação a declaração de valores recebidos do Auxílio Emergencial. Para o contribuinte que não é isento, ou seja, aquele que tem de declarar o IRPF, os valores devem ser informados na declaração em rendimentos tributáveis, no campo específico, no caso “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os beneficiários com recebimentos acima do limite estabelecido pela RFB deverão ser devolvidos.
Além disso, há também novidades em relação à declaração de criptomoedas. Durante a live, também houve orientações sobre questões relativas a declaração de imóveis, sobre problemas com a “malha fina”, condições de isenção, dentre outras.

DICAS E ORIENTAÇÕES DA RFB
Criptoativos
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… ); 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
Restituição em contas pagamento
Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas Pagamento” (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.
Sobrepartilha
A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.
E-mail e Celular
O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.
A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.
Pré-preenchida de dependentes
Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.
Isenção para maiores de 65
Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
Nova conta da Caixa Econômica
A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.
Mais informações podem ser obtidas no ícone após selecionar o Banco 104 – Caixa Econômica Federal no Painel Inicial ou na Ficha Resumo.
Tributação do Auxilio Emergencial
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Devolução do Auxilio Emergencial
O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.
