Medida provisória permitirá que o Prouni beneficie alunos da rede de ensino privada também
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória que altera as regras do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A MP 1075/21 permite que alunos que cursaram o ensino médio em escolas privadas sem possuir bolsa de estudos possam ingressar em faculdades privadas por meio do programa.
Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
A mudança passa a valer a partir de julho deste ano e ainda precisa ser votada pelo Senado até o dia 16 de maio para não perder a validade.
No modelo atual, o programa tem é focado somente em alunos provenientes do ensino médio cursado completamente em escolas públicas e alunos de instituições privadas que tenham cursado o ensino médio com bolsa de estudos.
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De acordo com o governo federal, a medida dará mais acessibilidade ao ensino superior a todos os estudantes. Alunos egressos do ensino médio privado e que cursaram o ensino médio sem ter sido bolsistas poderão fazer parte do programa também.
Além disso, uma nova ordem de prioridade foi estabelecida para a concessão das bolsas do Prouni. Alunos que vieram do ensino público têm prioridade em relação aos da rede privada. E de acordo com informações da Câmara dos Deputados, a ordem será a seguinte:
- » Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
- » Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
- » Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- » Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
- » Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
- » Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
- » Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
O programa deverá também ser menos burocrático. Citado pelo governo, o novo modelo poderá possibilitar a dispensa do documento de comprovação de renda familiar e para pessoas com deficiência, se constarem as informações nos bancos de dados do governo, ficam dispensados também a apresentação de documentação.
Em questão da reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Na nova medida o percentual de cada um será considerada de forma isolada, não mais em conjunto. O número de vagas será definido de acordo com a proporção das pessoas que se autodeclararam pertencentes a eles na última edição do Censo.
Na medida houve também a inclusão de um novo subgrupo para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual dessas vagas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.