Mês da Criança reforça alerta sobre dispositivo que reduz em 71% risco de morte
Apesar da eficácia dos dispositivos de retenção, o transporte irregular ainda é frequente. Neste ano, 3.524 condutores em Goiás foram flagrados sem equipamento adequado. Em 2025 foram 5.137 e em 2024, 5.622. Os números caem, mas seguem altos e exigem atenção.
No Brasil, acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças de 1 a 14 anos, segundo o Ministério da Saúde. O uso correto de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação reduz em até 71% o risco de morte para bebês e de 54% a 64% para crianças. Sem o equipamento, a chance de lesão grave sobe 56%.
A resolução 819 do Contran determina que crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 metro devem ir no banco traseiro, com dispositivo compatível com idade, peso e altura.
Da maternidade até 1 ano ou 13 quilos, usa-se bebê conforto ou conversível, de costas para o movimento. De 1 a 4 anos, ou de 9 a 18 quilos, é obrigatória a cadeirinha.
De 4 anos a 7 anos e meio, ou até 1,45 metro, usa-se o assento de elevação, com cinto de três pontos. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança permanece atrás e, se não atingiu 1,45 metro, deve usar o dispositivo.
A partir dos 10 anos, pode ir no banco dianteiro, sempre com cinto. Além de escolher, é essencial conferir a instalação correta, conforme o fabricante.
Em motocicletas é proibido transportar menores de 10 anos. A infração é gravíssima e autossuspensiva. Nos demais veículos, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção até regularização.
Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui.
