Até então, o documento em nome requerente era pré-requisito para a realização serviços de habilitação e veículos.
A portaria nº 646/2024 estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso.
Nela, ele irá se responsabilizar, sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações.
O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, afirma que o intuito é desburocratização os serviços e democratizar o acesso aos serviços da autarquia.
“Queremos aproximar o Detran-GO da população. Dentro da lei, vamos fazer o que for preciso para facilitar a vida do usuário”, explica Delegado Waldir.
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Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 123, é dever do condutor e do proprietário de veículo manter seu cadastro atualização junto ao Detran.
A falsa declaração de domicílio ou residência é infração de trânsito e pode acarretar sanções conforme o código penal.
Com informações do Detran-GO