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Domésticas: Direitos são ampliados, mas ainda há dúvidas sobre como efetivá-los

de Agência Câmara
4 de janeiro de 2013
em Geral
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Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São 7,2 milhões de pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, de idosos e dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.
O Congresso Nacional pode mudar a Constituição brasileira para corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas 9 dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.
O primeiro passo já foi dado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás e cozinheiras. Para entrar em vigor, a PEC ainda terá de ser aprovada em dois turnos no Senado. Se aprovado sem modificações, será promulgado pelo Congresso Nacional. Se alterado, voltará para nova votação na Câmara.

Regulamentação
A discussão, no entanto, é polêmica. A maior parte dos 16 novos direitos precisa ser regulamentada por uma lei específica. Dois direitos entram em vigor logo que a PEC for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 horas por dia e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada.
Mas, as dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras se acumulam: e quando a doméstica mora na casa do empregador? Neste caso, a Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição do trabalhador. Há situações especiais para algumas profissões, como bombeiros e policiais que ficam de prontidão ou jornalistas que ficam de sobreaviso e só trabalham se for necessário.
O juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu e Lima não vê analogia direta entre essas situações e o trabalho doméstico, mas alerta que as horas eventualmente trabalhadas no meio da noite têm de ser remuneradas de alguma maneira. “O empregador de boa-fé precisa ver uma forma de computar esse trabalho para pagá-lo no fim do mês. Parece que a solução mais adequada, é que, ao invés de sobreaviso se pague adicional para empregadas domésticas que residam no próprio local de trabalho.”
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, deseja que a questão das horas extras seja superada de outra maneira. “O que a gente quer é que a trabalhadora vá embora como qualquer trabalhador, não tem nenhuma categoria que more no local de trabalho como a empregada doméstica, que é um resquício da casa grande e senzala, em que o escravo estava ali sempre à disposição do senhor.”

Impactos financeiros
As horas extras não representam o único impacto financeiro. Mesmo para quem não ultrapassar a jornada, a Justiça do Trabalho calcula que a nova redação da Constituição vai tornar pelo menos 10 % mais caro ter uma empregada doméstica. O principal responsável pelo impacto deverá ser o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passará- caso seja aprovada a PEC- a ser obrigatório (hoje ele é facultativo). Como já acontece com todo trabalhador, a empregada doméstica vai ter direito ao fundo de garantia quando se aposentar, ou depois de três anos desempregada ou ainda em caso de doença grave. Também passa a ser obrigatória a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Um exemplo: uma dona de casa que hoje paga o salário mínimo para sua empregada e cumpre normalmente os atuais direitos trabalhistas, como o 13º e a Previdência Social, gasta ao final do mês R$ 832. Com a nova redação da Constituição, o custo mensal de uma empregada que ganha o salário mínimo vai passar a ser de R$ 915. Os encargos, que hoje representam 33% dos custos de manter uma empregada, vão passar a representar 47%.
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), único a discursar contra a aprovação da PEC em primeiro turno no Plenário da Câmara, disse que a equiparação dos direitos vai gerar demissão em massa e um aumento da informalidade: “Mais da metade das empregadas domésticas serão demitidas em menos de seis meses, porque quando o patrão vir que a multa [em caso de demissão] vai ser tão grande, ele vai preferir ficar sem empregada antes [da mudança da Constituição] e contratar uma diarista.”
Para Creuza Maria, da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, as ameaças de demissão são uma estratégia de quem quer que a relação entre patrões e empregados domésticos continue exatamente como está: “Isso é terrorismo. Desde 1972, quando saiu a primeira lei, havia esse boato de que teria desemprego, e em 1988 foi do mesmo jeito. Então, isso é o argumento que eles usam para que a gente não avance nos direitos.”
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e principal articuladora da aprovação da PEC na Câmara, a regulamentação deve criar um modelo específico de FGTS para a categoria, do tipo do que foi criado para trabalhadores rurais, “com taxas diferenciadas, porque você não vai poder pagar a mesma coisa que o empregador de uma fábrica paga”.

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