A atuação das autoridades busca coibir esse tipo de infração e promover a regularidade e segurança no fornecimento de energia elétrica
Na manhã de quarta-feira (14/6), o Grupo Especial de Investigação Criminal (Geic) de Anápolis efetuou a prisão de um homem de 47 anos por furto de energia elétrica. O indivíduo é proprietário de uma empresa de reforma de pneus localizada no bairro Vivian Parque.
Durante a operação, os policiais civis, juntamente com peritos criminais e técnicos da empresa concessionária de energia elétrica (Equatorial), descobriram uma ligação direta ilegal realizada pelo proprietário da oficina.
Diante dos fatos constatados, o homem foi preso em flagrante por cometer o crime de furto de energia elétrica, e a energia fornecida ao estabelecimento foi novamente cortada pela concessionária.
“Gato” é Crime!
É importante destacar que a prática de “gato” de energia elétrica configura um crime. Se a ligação clandestina for feita antes do medidor oficial (relógio), caracteriza-se o furto.
Conforme estabelecido no artigo 155, § 3º do Código Penal, o furto de energia elétrica é passível de pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já se a conduta for enquadrada como estelionato (artigo 171 do CP), o autor pode ser condenado a uma pena de reclusão de um a cinco anos, também com aplicação de multa.


