Uma lei municipal (nº 4.498/2025), garante a partir de agora que o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências de caráter permanente, terá validade indeterminada.
A referida lei foi publicada no Diário Oficial e, portanto, está em vigor.
A validade indeterminada aplica-se a todos os serviços públicos e privados que exijam o referido laudo para fins de:
I – Acesso a direitos, serviços e benefícios sociais;
II – Matrícula e permanência em instituições de ensino;
III – Utilização de transporte público;
IV – Obtenção de carteiras de identificação específicas para pessoas com TEA;
V – Quaisquer outras situações que requeiram comprovação do diagnóstico.
O laudo de que trata a lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.
De autoria do vereador Reamilton do Autismo, o dispositivo fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da inclusão plena das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e da Lei Estadual nº 21.034, de 7 de julho de 2021, do Estado de Goiás.
O texto veda a exigência de renovação periódica do laudo médico de que trata esta Lei, salvo por solicitação da própria pessoa com deficiência, seu responsável legal ou médico assistente.
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