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É lei! Laudo para pessoa com TEA e outras deficiências terá validade indeterminada

de Claudius Brito
20 de outubro de 2025
em Anápolis
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Transtorno do Espectro Autista- Imagem ilustrativa- Internet

Transtorno do Espectro Autista- Imagem ilustrativa- Internet

Uma lei municipal (nº 4.498/2025), garante a partir de agora que o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências de caráter permanente, terá validade indeterminada.

A referida lei foi publicada no Diário Oficial e, portanto, está em vigor.

A validade indeterminada aplica-se a todos os serviços públicos e privados que exijam o referido laudo para fins de:

I – Acesso a direitos, serviços e benefícios sociais;

II – Matrícula e permanência em instituições de ensino;

III – Utilização de transporte público;

IV – Obtenção de carteiras de identificação específicas para pessoas com TEA;

V – Quaisquer outras situações que requeiram comprovação do diagnóstico.

O laudo de que trata a lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios.

De autoria do vereador Reamilton do Autismo, o dispositivo fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da inclusão plena das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e da Lei Estadual nº 21.034, de 7 de julho de 2021, do Estado de Goiás.

O texto veda a exigência de renovação periódica do laudo médico de que trata esta Lei, salvo por solicitação da própria pessoa com deficiência, seu responsável legal ou médico assistente.

Leia também: Câmara e Prefeitura alinham primeiros passos para a revisão do Plano Diretor de Anápolis

Vereador Reamilton do Autismo, autor da lei
Rótulos: capa

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