Iniciando o ciclo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024, a janela partidária, período de 30 dias em que vereadores podem mudar de partido sem perder o mandato, teve início ontem (7). Até 5 de abril, vereadoras e vereadores podem filiar-se a outras legendas sem risco de perda de mandato, o que é crucial para quem planeja concorrer à reeleição ou a cargos na Prefeitura em outubro.
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Mas afinal, o que é a janela partidária? Ela é um intervalo exclusivo em anos eleitorais, permitindo que detentores de mandatos eletivos, como vereadores, mudem de legenda sem perder seus cargos. Porém, em 2024, essa oportunidade é concedida apenas a vereadores, não se aplicando a deputados eleitos em 2022, que terão sua chance na próxima eleição geral em 2026.
A necessidade de um intervalo para a troca partidária decorre de decisões judiciais que estabeleceram a fidelidade partidária para cargos proporcionais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido, não ao indivíduo eleito, tornando crucial a definição do partido durante o mandato.
Além da janela partidária, existem duas exceções que permitem a mudança de partido com justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança fora desses motivos pode resultar na perda do mandato, conforme estipulado pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e pela Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).