Nova norma amplia rastreamento e acelera recuperação em casos de fraude
Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) o Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0, nova regra do Banco Central que obriga instituições financeiras a rastrearem valores desviados em golpes mesmo após múltiplas transferências. A mudança fortalece a segurança do sistema e aumenta as chances de ressarcimento para vítimas de fraudes.
Até então, a devolução só ocorria quando o dinheiro permanecia na conta inicial do criminoso. No entanto, golpistas costumam dividir rapidamente os valores entre várias contas, o que dificultava o bloqueio. Com o MED 2.0, o sistema passa a identificar as chamadas “contas de passagem”, permitindo interceptar os recursos em diferentes etapas do caminho. Dessa forma, o valor pode ser recuperado em até 11 dias após a contestação.
Além disso, os aplicativos bancários agora oferecem um canal de autoatendimento para denúncias. Assim, o processo começa de forma imediata, sem necessidade de contato com atendentes, o que agiliza o bloqueio e aumenta a probabilidade de o dinheiro ainda estar disponível no sistema financeiro.
O Banco Central reforça que a nova fase do MED visa reduzir o sucesso de golpes e elevar a confiança dos usuários. A ferramenta esteve em caráter opcional em 2025, mas tornou-se obrigatória para todas as instituições participantes do Pix, com prazo de adaptação técnica até maio.
Especialistas afirmam que o MED 2.0 representa um dos maiores avanços na segurança do Pix desde a criação do sistema, sobretudo por atacar o ponto mais crítico: a velocidade com que criminosos movimentam o dinheiro após a fraude.
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