Desde o dia 19 de junho, a Câmara Municipal de Anápolis entrou em recesso de meio de ano ou recesso parlamentar. Contudo, isso não quer dizer que a Casa de Leis fica fechada e sem atendimento neste período.
O que ocorre e que muita gente talvez não saiba é que o recesso parlamentar está diretamente relacionado com a realização apenas das sessões ordinárias em plenário.
A lei Orgânica do Município, a LOMA, expressa na seção IV, no artigo 38, que independentemente de convocação, a sessão legislativa anual se desenvolve no período compreendido entre 1º de fevereiro a 30 de junho. E de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Nesses períodos, portanto, é que ocorrem as sessões ordinárias, nas quais se tem uma série de ritos, como o uso da tribuna, a discussão e votação de matérias (projetos, resoluções, requerimentos, entre outros).
Contudo, dentro do recesso, pode haver convocação para a realização de sessões extraordinárias.
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Importante ressaltar que a Câmara Municipal não entra de recesso se não houver aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (no primeiro semestre) e da Lei Orçamentária Anual (no segundo semestre).
O artigo 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal destaca que nos períodos de recesso, a Casa de Leis somente poderá se reunir “em Sessão Extraordinária, quando convocada pelo Prefeito ou em caso de calamidade pública municipal, formalmente declarada, ou ainda, ocorrência de fato não previsto considerado pela Mesa como de força maior e que exija a imediata convocação”.
Ademais, em relação ao funcionamento administrativo, ele continua ocorrendo naturalmente, assim como a maioria dos gabinetes dos vereadores.