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Entenda como será o atendimento no Judiciário durante o recesso forense em Goiás

de Redação
23 de dezembro de 2025
em JUDICIÁRIO
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás- Divulgação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás- Divulgação

O atendimento forense no Poder Judiciário estadual, que compreende o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e as 118 comarcas goianas se dará na forma de plantões.

Sendo assim, durante a Suspensão do expediente de final de ano, que ocorre de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, “funcionará em regime de plantão judiciário de 24 horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado em regra, por meio virtual”. É o que observa o Decreto Judiciário nº 4.212/2025/2019.

O ato, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, considerou as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016 (que suspende o expediente forense no período natalino e de passagem de ano) e as demais Resoluções do TJGO nº 149/2021, nº 192/2022, nº 224/2023 e nº 209/2022 que tratam da matéria.

Para garantir o serviço forense neste período, foram convocados dezenas de magistradas, magistrados, servidoras e servidores para as demandas da Justiça do Segundo Grau e do Primeiro Grau, com as comarcas agrupadas em 13 Macrorregiões.

O plantão de final de ano seguirá cinco períodos:

1º: de 17 a 22/12;

2º: de 22 a 26/12;

3º: de 26 a 29/12;

4º: de 29/12 a 2/1/26;

5º: de 2 a 7/1/26.

As unidades administrativas, que por suas características são essenciais para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, trabalharão em regime de plantão para atender as questões urgentes e que não podem ser descontinuadas, ressalta o Decreto Judiciário nº 4.212/2025/2019.

Infância e Juventude

As questões relacionadas à Infância e Juventude de todo o Estado, durante o período de recesso forense, serão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com dois juízes escalados para essa finalidade, sendo que audiências urgentes poderão ser realizadas durante o recesso forense e durante a Suspensão do prazo prevista no Código de Processo Civil.

Central de Atendimento – Recesso Judiciário

O atendimento ao público externo de forma presencial, durante o recesso forense, ocorrerá apenas em caso de impossibilidade do atendimento virtual, na forma prevista no art. 2º da Resolução nº 209/2022 do TJGO.

O atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado, via ligação, pelo telefone (62) 3216-7900 – Central de Atendimento – Recesso Judiciário.

Todos os telefones disponibilizados na aba “Plantão do site do TJGO permanecerão ativos para atendimento de urgências.

Durante todo o período, também funcionará a Central de Atendimento, pelo número acima mencionado, para apoiar o público e os operadores do Direito.

Importante esclarecer que as petições a serem direcionadas ao plantão judicial deverão ser protocolizadas na serventia plantão, pois os juízes plantonistas não possuem acesso às serventias dos magistrados que trabalham no expediente regular, conforme regulamenta o Decreto Judiciário nº 2.096/2021.

Audiências de custódia

O documento ressalta que as audiências de custódia serão realizadas todos os dias entre 20 de dezembro e 06 de janeiro de 2026.

Na Comarca de Goiânia, elas ocorrerão presencialmente, de forma idêntica ao plantão ordinário.

Já no interior do Estado, as audiências serão virtuais, por meio da Central de Custódia. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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