Menos burocracia e facilidade na hora de abrir empresas, principalmente de micro e pequeno porte. É o que prevê Medida Provisória da Liberdade Econômica que aguarda sanção presidencial após aprovação na Câmara e Senado. A iniciativa favorece o ambiente de negócios e traz garantias de livre mercado, diminuindo os abusos do Poder Público criando a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, o impacto positivo pode chegar a 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e a 4% na geração de empregos nos próximos dez a quinze anos.
Para o economista José Luiz Pagnussat, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a estimativa pode ser ainda maior. “A possibilidade de crescer é mais de 10% porque o aumento da produção leva a um crescimento do PIB muito grande. O Brasil tem esse talento empreendedor, mas os negócios não evoluem pela burocracia”, disse.
Abertura de empresa
Para facilitar a abertura de empresas e o empreendedorismo, diminuir a burocracia é justamente um dos objetivos da medida. Segundo Pagnussat, já na década de 1980, na Itália, se registrava um negócio com um formulário pelo correio. “No Brasil, ainda hoje se leva mais de 60 dias”, afirmou.
Além disso, a MP quer reduzir o número de alvarás cobrados para um pequeno empreendedor abrir um negócio, como uma costureira ou um sapateiro. “A maioria das atividades são de baixo risco porque o trabalho artesanal está presente. Não se justifica ter a necessidade de alvarás e autorizações. Em alguns estados chega a ter a necessidade de 12 autorizações para começar um pequeno restaurante”, disse o economista.
Com a medida, um ato regulatório tem que passar por uma avaliação de impacto e atacar as causas do problema sem restringir o mercado. “Hoje, tenta-se resolver um micro problema criando mais restrições ao mercado como um todo”, explicou Pagnussat.
Com a iniciativa, os documentos serão, cada vez mais, digitalizados, como por exemplo, a Carteira de Trabalho e certidões de cartório. Além de agilizar processos, diminui tempo e custos.
Saiba o que muda com a MP da Liberdade Econômica
A MP possui três bases: facilitar a abertura de empresas, o empreendedorismo e as startups; limitar os abusos do Estado e estabilizar e garantir uma assessoria jurídica de contratos.
Facilita abertura de empresas, startups e o empreendedorismo
– Acaba com alvarás para atividades de baixo risco.
– Diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte;
– Nova Carteira de Trabalho será eletrônica. Documentos e registros públicos passam a ser digitais com o mesmo valor jurídico e os registros em cartório passam a ser eletrônicos;
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho será obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários;
– Substituição do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) por um sistema mais simples digital de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Limita abusos do Estado
Fica proibido:
– Exigir especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
– Criar barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
– Criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
– Criar barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal;
– Criar demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”.
Estabiliza e garante assessoria jurídica de contratos
– Proíbe cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
– Sócios só poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações em casos de intenção clara de fraude.
Fonte: Governo Federal