O recente caso da atriz Larissa Manoela, cuja fortuna era gerida pelos pais, trouxe à luz um tema de extrema importância: como é regulado o trabalho de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo a gestão de seus rendimentos e a proteção de seus direitos
Rodrigo Azambuja, coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, enfatiza que embora a administração do patrimônio dos filhos seja atribuição dos pais, isso não os torna proprietários desses bens.
Essa responsabilidade visa o benefício das crianças e adolescentes e deve ser exercida em consonância com seus interesses. O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece que abusos podem levar à suspensão do poder familiar.
Azambuja ressalta a evolução na compreensão dos direitos da criança e do adolescente. Não são propriedades dos pais, mas sujeitos de direitos, apoiados por adultos em desenvolvimento. O enfoque está na proteção e no desenvolvimento saudável.
Legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. Para trabalhos artísticos infantis, é necessária autorização judicial.
Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos da Infância e Juventude, detalha que a autorização exige documentos que comprovem a matrícula escolar, frequência e outros elementos de segurança. O advogado destaca que a fiscalização é essencial, já que muitas vezes o trabalho artístico infantil acaba explorando a criança e financiando famílias inteiras.
Desafios e Perspectivas
A partir dos 16 anos, adolescentes podem administrar seus próprios rendimentos e contratos. No entanto, a falta de fiscalização por parte das instituições responsáveis ainda é um desafio.
É papel das empresas contratantes também verificar possíveis cláusulas abusivas nos contratos das crianças e adolescentes. Nos casos de litígio entre pais e filhos, as defensorias e promotorias agem em nome das crianças ou adolescentes, buscando salvaguardar seus direitos.
Alves ressalta a necessidade de mediação e a importância de instituições como as varas da Infância e Juventude e os conselhos tutelares na fiscalização e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Caso Larissa Manoela
Larissa Manoela, atriz de 22 anos, surpreendeu o país ao revelar ao programa Fantástico sua relação conturbada com os pais, abrindo mão de um patrimônio de 18 milhões de reais devido a desentendimentos.
Após semanas de especulações sobre o rompimento, a atriz contou que se cansou de ouvir inverdades e tomou a decisão de administrar seus próprios ganhos.
Ela revelou que, ao conferir os contratos de sua empresa, descobriu que apenas 2% dos rendimentos eram destinados a ela, enquanto os pais detinham os outros 98%.
Larissa Manoela abriu sua própria empresa, a Mimalissa, para gerir seus negócios e buscar novas conquistas.
Com uma carreira iniciada aos 4 anos, a atriz acumula diversos projetos e parcerias, especulando-se um patrimônio em torno de 30 milhões de reais.
OPINIÃO DO EDITOR – O caso de Larissa Manoela não é apenas um episódio isolado, mas um ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre o trabalho de crianças e adolescentes no Brasil. À medida que a sociedade avança em sua compreensão dos direitos das crianças, é crucial garantir que as leis sejam aplicadas de forma efetiva e que as instituições desempenhem seus papéis para proteger a integridade e o desenvolvimento saudável das futuras gerações.
Por Vander Lúcio Barbosa – Fotos: Divulgação Internet