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Está mais fácil alugar imóveis

de Carolina Umbelino
29 de janeiro de 2010
em Geral
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no mês passado, a nova Lei do Inquilinato – que facilita o processo de despejo para imóveis residenciais e comerciais adotando rito sumário em casos de atrasos do pagamento ou rompimento do contrato. As imobiliárias acreditam que as mudanças darão mais segurança aos proprietários de imóveis quando da locação, e que isso pode acabar aquecendo o mercado.
Segundo José Ricardo de Oliveira, presidente da Associação das Imobiliárias de Anápolis, as principais mudanças trazidas pela nova lei dizem respeito à normatização do fiador. “Antigamente, a fiança não observava normas. A pessoa era fiadora até o termino total do contrato. Hoje, o fiador pode negar a fiança após o termino do primeiro contrato”. Além disso, o locador pode exigir a devolução do imóvel por falta de garantia. “Antes, o prazo para a retirada de um inquilino em dívida era de 14 meses. Agora, com a nova lei, espera-se que a média de tempo para reaver o imóvel seja de quatro meses”, explica.
As mudanças proporcionadas pela nova Lei do Inquilinato são consideradas positivas para o setor imobiliário. “Elas serão importantes para os proprietários e para os inquilinos, a nova Lei vai penalizar o mau pagador de aluguel”, diz José Ricardo. “Muitos donos vinham preferindo manter seus imóveis fechados a alugá-los para pessoas que não ofereçam garantias. Diante das novas diretrizes, a oferta de imóveis deve aumentar, pois esses proprietários passam a ter mais segurança na hora do aluguel”. O presidente da Associação acredita, ainda, que com os avanços na lei, o valor dos aluguéis pode cair.
Muitos contratos de locação vão parar na justiça. A principal causa de pendências judiciais é a falta de pagamento e, ainda, a discussão sobre o valor do aluguel. A nova lei determina que, se surgir oferta de maior valor pelo imóvel, o proprietário pode pedir esse aumento ao inquilino. “O reajuste no aluguel pode se dar até o valor de mercado”, afirma José Ricardo.
Apesar da facilidade representada pelas imobiliárias na hora de oferecer imóveis para venda e aluguel, muitas pessoas ainda preferem fazer isso por conta própria. O presidente afirma que, mesmo nesse caso, as novas mornas garantem a segurança de ambos os lados. “Com a legislação atual, a pessoa pode até mesmo deixar de exigir fiador. Os donos de imóveis passam a ter a garantia, em caso de não pagamento, da retirada do inquilino através de uma liminar simples”.
Ainda segundo José Ricardo, o setor imobiliário em Anápolis passa por uma situação confortável. E essa situação tende a melhorar com a aprovação da nova Lei do Inquilinato. “Muitas pessoas vêm de fora para morar aqui, o que significa certa dificuldade na hora de conseguir um fiador. Agora, isso já não é mais um problema”, afirma. “Estamos num momento muito bom. Imóveis comerciais e residenciais têm uma procura relativamente grande, tanto para aluguel quanto para compra”.

Dispositivos vetados
O presidente Lula sancionou a nova Lei do Inquilinato com cinco vetos. Os vetos procuram evitar que a lei crie problemas para os inquilinos de imóveis comerciais. Um desses dispositivos criava grandes dificuldades para as empresas que fizessem qualquer mudança societária, já que exigia a anuência dos donos dos imóveis alugados a estas alterações.
Ao apresentar as razões do veto, o Presidente explicou que o contrato entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a estrutura societária e que este tipo de exigência “impediria ou dificultaria” a incorporação, fusão ou aquisição de participação majoritária de grandes empresas. Também foi vetado o dispositivo que autorizava o proprietário a exigir a desocupação do imóvel em 15 dias, caso recebesse uma oferta melhor pelo imóvel. Fica valendo o prazo de 30 dias, mas apenas em caso de não-renovação do contrato.
O presidente também vetou o artigo que, em alguns casos, dava ao inquilino de imóveis comerciais, direito a indenização para ressarcimento de prejuízos e de lucros cessantes. Isso poderia ocorrer, por exemplo, nas situações em que o proprietário retomasse o imóvel alegando necessidade de fazer obras e acabasse não cumprindo esse compromisso num prazo de três meses.

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