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Estabilidade é a “bola da vez”

de Redação
8 de janeiro de 2010
em Geral
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A Câmara dos Deputados tem vários projetos em pauta, versando sobre garantia para os trabalhadores e, em pelo menos quatro deles, o cerne da proposta é a estabilidade, considerado sempre um tema polêmico na relação empregado versus empregador.
Uma das proposituras, inclusive já aprovada em plenário (passará por novas votações no Senado), é o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende o direito de estabilidade provisória no emprego, previsto na Constituição para parturientes, a quem obtiver a guarda da criança. A estabilidade termina cinco meses após o parto. O projeto, da ex-deputada Nair Xavier Lobo (GO), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), apresentado pelo deputado Jaime Martins (PR-MG).
Tramita, também, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5936/09, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que impede a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa esteja grávida e não tenha estabilidade por sua condição. A proposta estabelece que o trabalhador deverá apresentar cópia autenticada do registro do nascimento da criança até 5 dias após o parto. Ele deverá constar como pai da criança. Caso não entregue, o trabalhador poderá ser demitido por justa causa e deverá pagar ao empregador multa equivalente ao seu salário básico mensal.

Outras propostas
A Câmara recebeu, ainda, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto. Atualmente, essa estabilidade provisória é garantida da confirmação da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê. A norma está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Já o Projeto de Lei 3783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para determinar que o aborto não criminoso ou o falecimento do filho não interrompa a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto. Segundo o autor da proposta, já existe decisão nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Ele cita o voto do juiz relator, Ricardo Artur da Costa Trigueiros, segundo o qual a Constituição explicita a garantia do direito da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nada dispondo sobre a hipótese de a criança nascer ou não com vida. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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