O Projeto de Lei nº 1828/20, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), recebeu aprovação final da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)
O projeto proíbe afixar cartazes em estacionamentos privados que isentem os proprietários de responsabilidade por danos, furtos e roubos. Caso a determinação seja descumprida, o Procon goiano deverá ser informado, podendo resultar em advertências e multas.
Agora, o projeto aguarda a sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado.

Na justificativa do projeto, o deputado destacou que a isenção de responsabilidade por parte dos estacionamentos já é tratada em leis e jurisprudência consolidada.
Tanto a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a obrigação da empresa de indenizar danos ou furtos de veículos ocorridos em seus estacionamentos, quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe cláusulas contratuais que eximam a obrigação de indenizar, respaldam a responsabilidade da empresa.
O deputado ressaltou a importância de coibir a prática de eximir os estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, que expõe os consumidores a erros e desinformação, muitas vezes explorando a falta de conhecimento.
Caso em Rio Verde (GO)
Um processo recente ilustra a necessidade desse projeto. No mês de maio, a juíza Ana Paula Tano, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, determinou que um clube da cidade fosse responsabilizado pelos danos causados ao veículo de uma consumidora que estava estacionado no local. Após retornar, ela encontrou seu veículo danificado devido a uma colisão com uma caminhonete. A decisão da juíza citou a Súmula 130 do STJ, aplicando-a ao caso.