Os descontos variam entre 30% e 99% sobre multas e juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas pelo contribuinte, com a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Leia também: IFG aderiu ao Pé-de-Meia. Programa federal inicia hoje calendário de pagamentos
Além disso, prevê a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, limitado a R$ 35.537,57 por processo, antes das reduções aplicadas.
O benefício ainda abrange créditos tributários gerados até 30 de junho de 2023, estipulando que o crédito favorecido é o montante que engloba o tributo devido, multa reduzida, juros de mora reduzidos e atualização monetária, quando aplicável, na data do pagamento à vista ou da primeira parcela.
Os projetos foram justificados pela Governadoria durante sua tramitação na Alego devido aos impactos econômicos causados pela pandemia da covid-19, que mantiveram os níveis de endividamento de empresas e famílias em patamares elevados.
Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), até o final de 2022, cerca de 78% das famílias brasileiras estavam endividadas.