A Justiça condenou o Estado de Goiás a indenizar em R$ 50 mil um homem que foi preso injustamente após ser confundido com um suspeito durante um reconhecimento fotográfico equivocado. A decisão é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, e foi proferida na última terça-feira (11).
Prisão indevida
Segundo os autos, o homem, que atua como contador, foi detido em via pública, diante de testemunhas, em outubro de 2022. Ele foi levado ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde permaneceu preso por três dias, mesmo alegando inocência desde o momento da abordagem.
O erro teve origem em um inquérito policial, no qual as vítimas do crime reconheceram a pessoa errada por meio de fotografia. O autor da ação foi confundido com outro homem que tem o mesmo prenome. Durante a fase judicial, o Ministério Público identificou o engano e pediu a rejeição da denúncia, o que foi aceito pelo Judiciário.
Responsabilidade Estatal
Na sentença, a magistrada destacou que, comprovada a conduta ilícita do Estado, fica caracterizada a responsabilidade objetiva e, consequentemente, o dever de indenizar. “Constatada a presença de conduta ilícita por parte do aparato estatal, está caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado de Goiás e, por conseguinte, o dever de indenizar”, escreveu a juíza.
Além da indenização por danos morais, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, além das custas processuais.
O processo teve tramitação rápida no momento final: foi concluso para sentença no dia 10 de junho, às 17h48, e a decisão foi proferida no dia seguinte, às 12h37, menos de 19 horas depois.
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