Devido à superlotação causada pelas fortes chuvas, as fãs, apesar de terem ingressado no estádio, não puderam acessar as arquibancadas e foram obrigadas a assistir ao espetáculo pelo celular.
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A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil para cada autora, totalizando R$ 21 mil devido ao número de requerentes.
Além disso, as rés terão que reembolsar o valor pago pelas entradas.
O relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que a falta de assistência por parte dos organizadores constituiu uma falha na prestação do serviço, já que era responsabilidade das rés garantir acesso ao local de forma eficaz e segura aos espectadores.