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FGTS: novas medidas devem facilitar financiamentos para a casa própria

de Redação
15 de maio de 2021
em FIQUE POR DENTRO!
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casa própria

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, recentemente, duas medidas para facilitar o uso dos recursos do Fundo em financiamentos para aquisição da casa própria. Uma delas atualiza os procedimentos adotados na portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. Outra regulamenta a movimentação da conta vinculada do FGTS para pagamento das prestações de financiamentos fora do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

“São medidas que aumentam as possibilidades de o mutuário conseguir melhores condições de financiamento, ou de reduzir sua parcela, para ganhar um fôlego financeiro. Nesse momento de pandemia, é uma ajuda adicional ao mutuário, que complementa as medidas adotadas em 2020, sem comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade do Fundo”, explicou o presidente do Conselho, Orlando Cesar de Souza Lima.

Portabilidade

A portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do Fundo já havia sido regulamentada pelo CCFGTS em 2014, mas naquele contexto econômico as taxas de juros praticadas pelo mercado eram mais elevadas que as operações com recursos do FGTS, o que tornava a portabilidade não atrativa. Com a mudança do cenário econômico e a redução do patamar dos juros da economia, a demanda por transferência de dívidas para outros credores aumentou, tanto com recursos do FGTS como utilizando outras fontes do mercado financeiro.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) propôs, então, ajustes na regulamentação expedida pelo Conselho em 2014, atualizando as normas em relação aos procedimentos operacionais praticados nesse tipo de transferência e facilitando a portabilidade de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS. Segundo Lima, com o ajuste nos procedimentos, fica mais fácil para os bancos atenderem aos pedidos de portabilidade feitos pelos trabalhadores. “Os pedidos poderão ser processados com mais eficiência, viabilizando mais os pleitos”, comentou.

De acordo com a regulamentação aprovada, a parcela que remunera a fonte do recurso do FGTS não pode mudar, mas o banco que está oferecendo um novo financiamento pode reduzir sua própria margem, o que viabiliza a concessão do crédito com taxas mais baixas.

“O banco pode quitar a dívida do mutuário para com o FGTS usando no financiamento recursos de outra fonte ou mesmo portar a operação com fonte FGTS, mas sempre mantendo a mesma a taxa de remuneração do Fundo”, explicou o secretário-executivo do Conselho Curador, Gustavo Tillmann.

Sistema Financeiro de Habitação

Os trabalhadores também serão beneficiados com a regulamentação que permite a movimentação da conta vinculada para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais. A proposta abrange saques de recursos do FGTS para moradias fora do âmbito do SFH, mas com os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema, como valor máximo de movimentação da conta vinculada, limites, critérios e condições estabelecidos pelo Conselho Curador.

Orlando Lima destaca que a resolução regulamenta uma previsão da Lei nº 13.932/2019. “O Conselho regulamenta e diz em que condições o dinheiro pode ser sacado. O trabalhador poderá usar FGTS para amortizar o saldo devedor, por exemplo”, explicou o presidente. A medida vale para imóveis que não fazem parte do SFH, mas que estão sujeitos ao teto de R$ 1,5 milhão. (Com informações do Ministério da Economia)

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