Medidas já estão em vigor e o não cumprimento das medidas poderá acarretar advertência, notificação e, até, cassação da autorização
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo editou a Portaria nº 020/2019, instituindo o regulamento para o funcionamento das feiras livres de Anápolis. A medida tem 17 artigos e já está em, vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, no dia 22 último. E, conforme o artigo primeiro da Portaria 020, as feiras livres, orientadas e supervisionadas pela Secretaria destinam-se à venda, na forma de varejo, de produtos alimentares; hortifrutigranjeiros; pescados; laticínios; carnes e derivados; quitandas e lanches, podendo estes serem comercializados in natura; preparados ou semi-preparados; utensílios domésticos; brinquedos; armarinhos; bijuterias e artesanato; artigos de uso doméstico ou pessoal manufaturados e semi-manufaturados.
A autorização será concedida desde que o feirante esteja devidamente cadastrado e com a apresentação da documentação exigida: Cópias da Carteira de Identidade e do CPF; Comprovante de endereço; Certidões criminais negativas expedidas pela Justiça Estadual e Federal; bem como outros documentos que a SEMDEAT julgar necessários.
A autorização terá validade de um ano, podendo, entretanto, ser renovada. A Secretaria fornecerá um documento, pessoal e intransferível, no qual o feirante poderá escolher, a partir de uma relação, até, seis feiras livres onde o mesmo ficará autorizado a trabalhar.
O regulamento proíbe a venda, terceirização, localização, empréstimo ou qualquer outro tipo de cessão. Se houver desobediência nesta exigência, a autorização poderá ser cancelada. No caso de barracas que comercializem produtos alimentícios, o feirante deverá fazer curso de segurança alimentar e anexar o certificado no processo de solicitação.
Segundo, ainda, o regulamento, as feiras funcionarão em dias e locais estabelecidos nos horários das 06 às 14 horas e das 15 às 21 horas. A montagem das barracas pode ser feita em, até, duas horas antes, nos locais de funcionamento das bancas e a desmontagem não poderá ultrapassar uma hora após o encerramento das feiras. Não é permitido aos feirantes abandonarem mercadorias nos recintos das feiras livres, devendo as sobras serem recolhidas após o encerramento do expediente. Os feirantes, também, são responsáveis pela remoção e coleta dos resíduos produzidos em suas respectivas barracas.
Padronização
O regulamento, também, determina medidas de padronização. A área a ser ocupada por cada feirante para a instalação de sua barraca deve ter 3 metros de frente x 3 metros de profundidade x 3metros de altura. Cada barraca deve estar alinhada de acordo com o mapa da feira, salvo autorização por escrito e assinada pelo titular da SEMDEAT. O corredor de acesso deve ter, no mínimo, 15 metros de largura.
A Portaria também prevê que, após fazerem a descarga das mercadorias, os feirantes devem retirar os veículos das proximidades e estacionar em locais previamente definidos pela Companhia Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT. Não será permitido automóveis adaptados para venda de produtos dentro dos feirões cobertos.
Novas feiras
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo poderá autorizar a implantação de novas feiras, desde que atendidas as seguintes condições do regulamento: – interesse público, devidamente fundamentado; – localização viável, mediante estudo técnico da CMTT); – interesse manifesto da população do local, com endereço completo e número de documento de identificação; – manifestação de interesse dos feirantes, devidamente fundamentada.
Da mesma forma, as feiras livres poderão ser extintas ou terem seus locais e horários alterados, a critério da Administração Municipal.
O regulamento proíbe a implantação de feiras em frente a repartições públicas, escolas, estabelecimentos militares e hospitalares, bem como de postos de combustíveis. As feiras não poderão ser localizadas, concomitantemente, num raio inferior a dois mil metros uma da outra.
Obrigações dos feirantes
O feirante que deixar de instalar sua barraca por 03 vezes consecutivas ou 06 vezes alternadas, num período de três meses, perderá a sua autorização. Em casos fortuitos e de força maior, desde que comprovados, o feirante poderá apresentar justificativa junto à SEMDEAT para abonar a falta, podendo o pedido ser ou não acatado.
Os feirantes deverão acatar instruções dos agentes municipais encarregados da fiscalização e do funcionamento das feiras livres; observar, no tratamento com o público, boas maneiras e respeito; apregoar as mercadorias sem algazarra; manter rigorosamente limpos e aferidos os pesos, balanças e medidas indispensáveis ao comércio de seus produtos; não colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite da barraca, não obstruído corredores de acesso e circulação; não vender gêneros falsificados, impróprios para consumo, deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitária ou ainda sem pesos ou medidas; Ainda: não deslocar a barraca dos pontos determinados pela administração das feiras livres; não usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para embrulhar os gêneros alimentícios que, por contato direto, possam ser contaminados; colocar balanças e medidas em local que permita ao comprador verificar com facilidade e exatidão o peso das mercadorias, mantendo-as aferidas de acordo com as normas pertinentes.
O regulamento aponta que o feirante pode, a qualquer tempo, solicitar baixa de sua autorização, desde que quitados os débitos com o Município. Aquele, por outro lado, que atuar sem a devida autorização, terá sua mercadoria apreendida e removida para doação às instituições de caridade existentes no Município.
O feirante que, por burla de leis e regulamentos municipais, usar de artifícios, praticar atos simulados ou fazer falsa declaração nos registros exigidos terá sua autorização cancelada sumariamente.
O descumprimento do regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência, notificação e cassação da autorização.