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Fundo bilionário é rejeitado. Distritão está na pauta

de Agência Câmara
24 de agosto de 2017
em Política
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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira,23, por 441 votos a 1, a vinculação de 0,5% da receita corrente líquida (RCL) da União ao fundo público para campanhas eleitorais proposto pela PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 77/03). Em valores atuais, isso equivaleria a cerca de R$ 3,6 bilhões para 2018.
Devido à aprovação de um requerimento do PP, que estabeleceu a votação do substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) por partes relacionadas aos temas, essa vinculação dos recursos do fundo à RCL foi votada com um destaque do PT antes do artigo que cria o próprio fundo.
Esse arranjo nos procedimentos de votação viabilizou a exclusão do percentual inicialmente previsto. Os próximos itens a serem votados, entretanto, seguirão uma ordem específica pela qual um tema é votado e, depois, se houve algum trecho destacado, ele será votado em seguida.

Distritão
O “distritão” é como está sendo chamada a aplicação do sistema majoritário para eleição de deputados e vereadores na próxima eleição. Pela proposta, em 2018 e em 2020, respectivamente, serão eleitos os deputados e vereadores mais votados em cada estado ou cidade, a exemplo do que já ocorre na eleição de senadores e de mandatos para o Poder Executivo.
O modelo seria a transição para o sistema distrital misto, a partir de 2022, em que metade das vagas vai para candidatos mais votados e as demais para os partidos, de acordo com lista preordenada. Isso valeria para deputados federais, estaduais e distritais.
Hoje, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, em que as cadeiras das câmaras e assembleias são divididas de acordo com o desempenho nas urnas do partido ou coligação.

Ordem de votação
Segundo a ordem de votação estipulada, serão votados na semana que vem:
1 – sistema distrital misto para 2022 em diante e ´distritão´ em 2018 e em 2020;
2 – fundo partidário público para campanhas eleitorais;
3 – limites orçamentários do fundo e exclusão dele do teto de gastos da Emenda Constitucional 95, de 2016 (Novo Regime Fiscal);
4 – regra que permite a reeleição para um único período subsequente de cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos) para aqueles que tenham assumido o cargo por mais de seis meses, exceto substituições eventuais;
5 – mudanças nas datas de posse, encurtamento do período de campanha em segundo turno e aplicação aos deputados estaduais das regras de sistema eleitoral, remuneração e perda de mandato dos deputados federais;
6 – votação indireta para presidente da República apenas no último ano de vacância do cargo, com regra aplicada também a governadores e prefeitos;
7 – regulamentação do distrital misto em 2019 e vigência da emenda constitucional; e
8 – artigo introdutório da proposta.

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