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GO: Motorista de aplicativo é indenizado após ser confundido com foragido

de Anna Rhaissa
18 de setembro de 2025
em Geral, Justiça
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Imagem: Ilustrativa/Rovena Rosa

Imagem: Ilustrativa/Rovena Rosa

Um motorista de aplicativo em Aparecida de Goiânia receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser confundido com um foragido da Justiça que tinha o mesmo nome.

O caso ocorreu devido a uma falha no sistema MPortal, usado pelas forças de segurança para registrar informações sobre pessoas. A decisão foi publicada em 9 de setembro pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.

Abordagens

Segundo relato do motorista, ele começou a ser abordado repetidamente por policiais enquanto trabalhava. Ao consultar o MPortal, percebeu que a placa de sua moto estava vinculada a um registro de pessoa foragida, mesmo com o nome de sua mãe diferente. Por medo de novas abordagens, ele reduziu sua jornada de trabalho e evitou horários noturnos e grandes eventos, o que impactou sua renda e saúde psicológica.

Ação da Defensoria

A 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, com o defensor Felipe Takayassu, acompanhou o caso desde 2023. Após envio de ofícios extrajudiciais à Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO) em fevereiro e abril de 2024, o sistema foi corrigido. Foram retiradas as informações que vinculavam o motorista a “foragido” e incluídos alertas para diferenciar registros de homônimos.

Mesmo com a correção, a Defensoria ingressou com ação de indenização por danos morais. Em abril de 2025, a Justiça inicialmente fixou o valor em R$ 5 mil. A Defensoria recorreu, argumentando que o montante não refletia a gravidade da situação e os impactos emocionais e sociais enfrentados pelo motorista, comprovados em relatório psicossocial do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM).

Indenização

No último dia 9 de setembro, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás acolheu parcialmente o recurso e aumentou a indenização para R$ 10 mil. A decisão ressaltou que as abordagens recorrentes, causadas pela falha no sistema, configuraram dano moral e prejudicaram significativamente a vida do trabalhador.

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