A proposta, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa, visa aplicar sanções administrativas a indivíduos que pratiquem atos discriminatórios, assédio moral ou sexual em veículos de transporte coletivo, táxis ou por meio de aplicativos.
Além disso, a iniciativa é voltada tanto para quem pratica discriminação ou assédio quanto para usuários que discriminam ou assediam condutores, cobradores ou fiscais de veículos.
Conforme o texto aprovado, as multas podem variar entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração e da condição financeira do infrator.
Pena:
A pena será dobrada se a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. O projeto de lei aguarda agora a sanção do governador Ronaldo Caiado.
O autor do projeto de lei, deputado Wilde Cambão, destaca o crescimento alarmante de casos de abuso no transporte público no país. Citando uma pesquisa de 2019 do Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva, apoiada pela Uber, o deputado ressalta que 97% das mulheres relataram ter sofrido assédio no transporte público e privado.
A pesquisa revela que olhares insistentes, cantadas indesejadas e a sensação de insegurança afetam significativamente a rotina das mulheres que sofrem assédio.
O texto ainda enfatiza dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, revelando que, apesar dos 92 milhões de brasileiras adultas realizarem diversos deslocamentos diariamente, 46% delas não se sentem confiantes para utilizar meios de transporte sem sofrerem assédio.