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Goiás implementa nova lei para modernizar e reorganizar cartórios no Estado

de Vander Lúcio Barbosa
28 de novembro de 2024
em Cartórios
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Critérios para a instalação e vacância dos novos cartórios estabelecem prazos de até 60 dias para unidades não dependentes de vacância. Imagem: Reprodução/TV Anhanguera

Critérios para a instalação e vacância dos novos cartórios estabelecem prazos de até 60 dias para unidades não dependentes de vacância. Imagem: Reprodução/TV Anhanguera

A Lei nº 23.109/2024, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2024.

A reforma busca modernizar e ajustar os serviços cartoriais às demandas regionais, promovendo eficiência e acessibilidade. A nova legislação estabelece critérios para a criação, desmembramento e unificação de cartórios, especialmente em municípios como Goiânia e Aparecida de Goiânia, onde haverá um aumento significativo no número de serventias.

Critérios para a instalação e vacância dos novos cartórios estabelecem prazos de até 60 dias para unidades não dependentes de vacância. A implementação dos que exigem vacância ocorrerá assim que a vaga estiver disponível. A lei também prevê a concentração de serviços em Ofícios Únicos em regiões de baixa demanda, garantindo eficiência e evitando deslocamentos excessivos.

Impactos e modernização

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, e o corregedor-geral Leandro Crispim, destacaram a reestruturação como um marco histórico, assegurando qualidade e agilidade nos atendimentos. A nova estrutura também está alinhada à digitalização dos serviços, como o sistema eletrônico de registros, visando reduzir a burocracia.

Estrutura prevista para os Cartórios em Goiás:

  • Goiânia:
    • Registro de Imóveis: Expande de 4 para 8 circunscrições.
    • Tabelionatos de Notas: Até 12 novas unidades.
    • Tabelionatos de Protesto de Títulos: 4 unidades.
    • Registro Civil Unificado.
  • Aparecida de Goiânia:
    • Registro de Imóveis: 4 circunscrições.
    • Tabelionatos de Notas e Protesto: Duas unidades cada.
    • Registro Civil em novas unidades.
  • Anápolis:
    • Registro de Imóveis: 4 novas circunscrições.
    • Tabelionatos de Notas e Protestos: Novas unidades.
  • Municípios menores:
    • Ofícios Únicos para regiões de baixa demanda.
    • Anexação de serviços para viabilidade econômica.
  • Outras comarcas:
    • Reorganização em Catalão, Rio Verde, Jataí e Itumbiara, adaptando-se ao volume de demandas.

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