Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei nº 22.311/2023, que proíbe trotes violentos em instituições de ensino superior públicas e privadas.
Por Claudius Brito
A legislação, de autoria do deputado estadual Amilton Filho (MDB) e já em vigor, visa combater qualquer forma de violência, coação, humilhação ou constrangimento que prejudique a integridade física, moral ou psicológica de calouros.
A lei define calouros como estudantes recém-chegados às instituições de ensino, e veteranos como aqueles cursando a partir do segundo ano.
O texto determina que as instituições de ensino devem exibir avisos proibindo tais práticas de trote, com multas de R$3.000 a R$200.000 para aquelas que permitirem esses abusos. A multa será reajustada anualmente e pode aumentar até três vezes em casos de lesões graves ou morte.
Além disso, a lei exige que as instituições promovam atividades solidárias para integrar os estudantes e forneçam informações sobre o conteúdo da lei durante a primeira semana de cada período letivo.
O regulamento interno de cada instituição também definirá sanções para estudantes envolvidos em trotes violentos, que deverão seguir o devido processo legal.