Torini, que era ferramenteiro e participava do Movimento pela Emancipação do Proletariado, foi detido em 1972 e permaneceu incomunicável no Dops de São Paulo por 49 dias. Ele voltou a ser preso em 1974, e seu nome figurou em uma lista suja de empresas, dificultando sua recolocação profissional até sua morte, em 1998.
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Apesar da decisão favorável em primeira instância, a Sexta Turma do TRF-3 havia revertido a sentença em 2021, negando a indenização sob a alegação de que Torini conhecia os riscos de sua postura contra o regime.
O tribunal, usando termos como “líder de movimento esquerdista”, justificou que as consequências de suas ações eram jurídicas e não caberia indenização por parte do Estado.
A decisão anterior também ignorou um acordo firmado entre a Volkswagen e o MPF, no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 36 milhões por sua colaboração com a ditadura, mesmo Torini tendo sido preso dentro de suas instalações. Segundo o TRF-3, não havia provas de que Torini sofreu torturas enquanto esteve preso.
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