O Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual tem sido um passo significativo na garantia do acesso aos produtos menstruais para pessoas registradas no Cadastro Único.
Destinado a indivíduos entre 10 e 49 anos, o programa estabelece critérios específicos para elegibilidade. Nesta fase inicial, mais de 31 mil unidades do Farmácia Popular, em mais de 4.400 municípios brasileiros, estão distribuindo absorventes gratuitamente.
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As unidades e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenham um papel fundamental nesta etapa inicial do programa, fornecendo suporte na divulgação, orientação sobre o acesso ao benefício e sensibilização sobre a importância da dignidade menstrual e sua relação com questões sociais, direitos e saúde.
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender aos critérios do Programa Farmácia Popular, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir CPF. Estudantes devem comprovar uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo, enquanto não estudantes têm um limite de até R$ 218,00 per capita, seguindo o mesmo critério do Programa Bolsa Família. Não há limite de renda para pessoas em situação de rua.
Cada beneficiário tem direito a retirar 40 unidades de absorventes higiênicos a cada dois ciclos menstruais, totalizando 56 dias. Menores de 16 anos devem ser acompanhados por um responsável legal para retirar os absorventes.
A retirada dos absorventes exige a apresentação de um documento de identificação oficial com foto e número do CPF, além da “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, disponível digitalmente através do aplicativo ou site do Meu SUS Digital.
A autorização para retirada de absorventes é exclusivamente gerada pelo Meu SUS Digital, com validade de 180 dias, requerendo a criação de uma conta no aplicativo Gov.br.
Em casos de beneficiários incapazes de retirar os próprios absorventes, é possível designar um representante legal mediante apresentação de procuração específica. A retirada pode ser feita em qualquer Farmácia Popular credenciada, independentemente do município de residência do beneficiário.