O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e definitiva votação, projeto de lei de autoria do deputado estadual Veter Martins (UB), dispondo sobre a regulamentação de serviços comerciais de hotel para animais domésticos.
Para efeito de aplicação da legislação, são considerados animais domésticos cães e gatos.
Conforme o texto aprovado, o serviço de hotel para animais domésticos deverá ser prestado em condições que permitam aos proprietários/tutores conhecerem a estrutura da hospedagem, bem como as áreas nas quais os cães e gatos ficarão acomodados.
Os estabelecimentos serão obrigados, caso o projeto seja convertido em lei, a instalarem sistemas de câmeras de monitoramento em suas dependências, em todas as áreas de circulação, bem como nos dormitórios, de modo que o cliente possa acompanhar desde o início até o final da prestação do serviço.
Os conteúdos registrados pelas câmeras deverão ser armazenados por seis meses após a realização do serviço de hospedagem e, quando solicitado, deverão ser fornecidas cópias aos clientes.
Em caso de acidente que envolva algum dos animais domésticos hospedados, o fato deve ser documentado e comunicado aos tutores.
Ainda, o dispositivo prevê que a água disponibilizada aos animais domésticos hospedados deverá ser potável.
Penalidades
O descumprimento da lei poderá gerar desde advertência até multa de R$ 1,5 mil por cada ocorrência e o dobro, caso haja reincidência.
“A iniciativa busca coibir práticas prejudiciais a cães e gatos em hotéis para pets, além de garantir a assistência necessária durante o período de hospedagem de animais de estimação, dada a lamentável frequência de ocorrências de maus-tratos”, justificou o autor na sua propositura.
Para virar lei, o projeto depende agora de receber sanção da governadoria, além de sua publicação e regulamentação.
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