Medidas não se aplicam a pessoas que tenham parentes de até segundo grau residentes no município
Da Redação
Os turistas que visitarem a cidade de Pirenópolis a partir do dia 25 de setembro deverão apresentar documento de identificação, comprovante de reserva de hospedagem, ou contrato de locação de casa de aluguel para entrarem na cidade. O decreto que estabeleceu a medida foi assinado pelo prefeito João Batista Cabral na última quinta-feira (17/09). Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por pessoa.
A cidade reabriu para o turismo no dia 14 e agosto, após cinco meses de paralisação em virtude da pandemia do coronavírus. Hotéis, pousadas, casas de aluguel e campings voltaram a funcionar, sob normativa de respeitarem a capacidade máxima de ocupação de 80%. As cachoeiras da cidade também foram liberadas mediante agendamento prévio.
O decreto informa que as medidas não se aplicam a pessoas que tenham parentes de até segundo grau residentes no município. Já o uso de máscaras permanece obrigatório em locais públicos e privados, sob pena de multa de R$ 100,00 em caso de desobediência.
Fica proibido também o comércio de ambulantes dentro do município, bem como a participação de feirantes de outras cidades nas feiras livres de Pirenópolis. O decreto reforça que é considerada aglomeração a reunião de cinco ou mais pessoas, sem a observância da distância mínima de dois metros entre elas, exceto com o grupo de crianças até 11 anos.