O contribuinte goiano – industrial, comerciante, prestador de serviço e substituto tributário – vai continuar pagando mensalmente o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no décimo dia do mês, da mesma forma como fez no ano passado. O imposto gerado em dezembro de 2009 deve ser recolhido à Secretaria da Fazenda no dia 11 deste mês. O ICMS de janeiro será recolhido ao Tesouro Estadual no dia 10 de fevereiro; e o de fevereiro, em 10 de março. A regra para o recolhimento do imposto, sempre no décimo dia do mês, após o período de apuração em parcela única, continua inalterada. Existem exceções para o contribuinte distribuidor de combustível, energia elétrica e telefonia, que tiveram prazos reduzidos em relação ao ano passado.
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